SIMONE DE BEAUVOIR – O Segundo Sexo


Se a função da fêmea não basta para definir a mulher, se nos recusamos também explicá-la pelo "eterno feminino" e se, no entanto, admitimos, ainda que provisoriamente, que há mu­lheres na terra, teremos que formular a pergunta: que é uma mulher?
O próprio enunciado do problema sugere-me uma primeira resposta. É significativo que eu coloque esse problema. Um ho­mem não teria a ideia de escrever um livro sobre a situação sin­gular que ocupam os machos na humanidade"1. Se quero definir-me, sou obrigada inicialmente a declarar: "Sou uma mulher". Essa verdade constitui o fundo sobre o qual se erguerá qualquer outra afirmação. Um homem não começa nunca por se apresentar como um individuo de determinado sexo: que seja homem é natural. É de maneira formal, nos registos dos cartórios ou nas declarações de identidade que as rubricas, masculino, femi­nino, aparecem como simétricas. A relação dos dois sexos não é a das duas electricidades, de dois pólos. O homem representa a um tempo o positivo e o neutro, a ponto de dizermos "os homens" para designar os seres humanos, tendo-se assimilado ao sentido singular do vocábulo vir o sentido geral da palavra homo. A mulher aparece como o negativo, de modo que toda determinação lhe é imputada como limitação, sem reciprocidade. Agastou-me, por vezes, no curso de conversações abstractas, ouvir os homens dizerem-se: "Você pensa assim porque é uma mu­lher". Mas eu sabia que minha única defesa era responder: "penso-o porque é verdadeiro", eliminando assim minha subjectividade. Não se tratava, em hipótese alguma, de replicar: "E você pensa o contrário porque é um homem", pois está suben­tendido que o facto de ser um homem não é uma singularidade; um homem está em seu direito sendo homem, é a mulher que está errada. Praticamente, assim como para os Antigos havia uma vertical absoluta em relação á qual se definia a obliqua, há um tipo humano absoluto que é o masculino. A mulher tem ovários, um útero; eis as condições singulares que a encer­ram na sua subjectividade; diz-se de bom grado que ela pensa com suas glândulas. O homem esquece soberbamente que sua anatomia também comporta hormonas e testículos. Encara o corpo como uma relação directa e normal com o mundo que acredita apreender na sua objectividade, ao passo que considera o corpo da mulher sobrecarregado por tudo o que o especifica: um obstáculo, uma prisão. "A fêmea é fêmea em virtude de certa carência de qualidades", diz Aristóteles. "Devemos consi­derar o carácter das mulheres como sofrendo de certa deficiência natural". E São Tomás, depois dele, decreta que a mulher é um homem incompleto, um ser "ocasional". E o que simboliza a história do Génese em que Eva aparece como extraída, segundo Bossuet, de um "osso supranumerário" de Adão. A humanidade é masculina e o homem define a mulher não em si mas relativa­mente a ele; ela não é considerada um ser autónomo. "A mu­lher, o ser relativo...", diz Michelet. E é por isso que Benda afirma em Rapport d'Uriel: "O corpo do homem tem um sentido em si, independentemente do da mulher, ao passo que este parece destituído de significação se não se evoca o macho... O homem é pensável sem a mulher. Ela não, sem o homem". Ela não é senão o que o homem decide que seja; daí dizer-se o "sexo" para dizer que ela se apresenta diante do macho como um ser sexuado: para ele, a fêmea é sexo, logo ela o é absolutamente. A mulher determina-se e diferencia-se em relação ao homem e não este em relação a ela; a fêmea é o não-essencial perante o essencial.   O homem é o Sujeito, o Absoluto; ela é o Outro'".

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Quando, no fim das convulsões da alta Idade Media, o feudalismo se organiza, a condição da mulher apresenta-se muito incerta. O que caracteriza o direito feudal é a confusão entre soberania e propriedade, entre direitos públicos e direitos privados. É o que explica que a mulher se encontre ora rebaixada ora elevada pelo regime. A princípio, vê-se desprovida de todos os direitos privados, porque não tem nenhuma capacidade politica. Efectivamente, até ao século xI a ordem baseia-se unicamente na força, a propriedade no poder das armas. Um feudo, dizem os juristas, é «uma terra que se mantém em troca de serviço militar». A mulher não poderia pretender um domínio feudal, uma vez que seria incapaz de defendê-lo. A sua situação muda quando os feudos se tornam hereditários e patrimoniais. Viu-se que havia no direito germânico sobrevivências do direito materno: na ausência de herdeiros, a filha podia herdar. Daí admitir também o feudalismo, por volta do século xI, a sucessão feminina. Entretanto, o serviço militar é sempre exigido dos vassalos e a sorte da mulher não melhora pelo facto de se tornar herdeira; ela precisa de um tutor masculino; é o marido que desempenha esse papel; é ele quem recebe a investidura, quem usa o título e tem o usufruto dos bens. Tal qual a epiclera grega, a mulher é o instrumento através do qual a propriedade se transmite e não a sua possuidora; não se emancipa com isso, e, em suma, absorvida pelo feudo, faz parte dos bens imóveis. A propriedade não é mais a coisa de família como no tempo da gens romana, pertence ao suserano e a mulher também. Ele é quem lhe escolhe um marido. Quando ela tem filhos, é antes a ele do que ao marido que os dá; serão vassalos que defenderão os seus bens. Ela é, portanto, escrava da propriedade e do senhor dessa propriedade através da protecção de um marido que lhe é imposto; há poucas épocas em que a sua sorte tenha
sido mais dura. Uma herdeira é uma terra e um castelo: os pretendentes disputam a presa e às vezes, a jovem não tem ainda doze anos quando o pai ou o senhor a dão de presente a algum barão. Multiplicar os casamentos é para um homem multiplicar as suas propriedades; por isso mesmo, os repúdios são numerosos; a Igreja autoriza-os hipocritamente; sendo proibido o casamento entre parentes até ao sétimo grau, e definindo-se o parentesco pelos laços espirituais como os de padrinho e madrinha tanto quanto pelos laços de sangue, encontra-se sempre algum pretexto para anulação. Contam-se no século xI numerosas mulheres repudiadas quatro ou cinco vezes. A mulher viúva deve aceitar imediatamente um segundo senhor. Nas canções de gesta, vê-se Carlos Magno casar, novamente, em bloco, todas as viúvas dos seus barões mortos na Espanha; em Girard de Vienne, a duquesa de Borgonha vem em pessoa reclamar do rei um novo esposo. «Meu marido acaba de morrer, mas para que serve o luto?... Descobri-me um marido que seja poderoso, pois dele tenho muita necessidade para defender a minha terra.» Inúmeras epopeias mostram-nos o rei ou o suserano dispondo tiranicamente das jovens e das viúvas. Vê-se também por elas que o marido tratava sem nenhuma consideração a mulher que recebera de presente; maltratava-a, esbofeteava-a, arrastava-a pelos cabelos, batia-lhe; tudo o que pedia Beaumanoir aos costumes de Beauvaisis era que o marido «castigasse razoavelmente» a esposa. Essa civilização guerreira apenas tinha desprezo pela mulher. O cavaleiro não se interessava por elas; o seu cavalo parece-lhe um tesouro de bem maior valor; nas canções de gesta, são sem­pre as jovens que procuram os jovens; casadas, exige-se delas uma fidelidade sem reciprocidade; o homem não se associa à sua vida. «Maldito seja o cavaleiro que vai pedir conselho à sua dama quando deve ir para o torneio.» E, em Renaud de Montauban, lê-se esta apóstrofe: «Retornai a vossos apartamentos pintados e dourados, sentai-vos à sombra, bebei, comei, bordai, tingi a seda, mas não vos ocupeis dos nossos negócios. A nossa função é lutar com o gládio e o aço. Silêncio!”

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